quinta-feira, 25 de abril de 2013


HOMENAGEM AOS CONTABILISTAS
O Dia do Contabilista foi instituído sob a inspiração do Senador João Lyra, em 25 de abril de 1926, ocasião em que proferiu discurso que enalteceu a Classe Contábil Brasileira.
Nós, da equipe do Portal de Contabilidade, temos orgulho de contar com contabilistas entre nós, e dedicamos uma mensagem a você:

PARABÉNS, CONTABILISTA!

O seu dia é especial, porque você é especial!
Pois você contribui de várias maneiras à vida econômica e social do país:
- pelo seu admirável empenho em várias frentes de trabalho;
- pela sua participação imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR;
- pela sua força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos, como a MP 232 e a extinção da CPMF;
- pela sua capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;
- pela sua busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;
- pelo seu trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;
- pelo seu papel insubstituível na nova fase de transparência das administrações públicas, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- pela sua integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;
- pelo seu amor ao Brasil;
- pela sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos, assimilando conceitos e técnicas, entendendo a importância da educação e atualização permanentes;
- pela sua coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!

terça-feira, 23 de abril de 2013

Vale-Cultura entrará em vigor em julho e será mais abrangente



Fonte:
MinC

A ministra da Cultura, Marta Suplicy, anunciou que as empresas de lucro presumido poderão aderir ao Vale-Cultura.  A notícia foi dada em audiência pública da qual a ministra participou, no dia 17,  na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no Senado Federal. As principais políticas do Ministério da Cultura (MinC) para 2013 também foram pauta da apresentação de Marta Suplicy.

O Vale-Cultura entrará em vigor em julho e beneficiará empregados de carteira assinada que recebam até cinco salários míninos. Num primeiro momento, apenas empresas de lucro real poderiam aderir ao Vale para fornecer o benefício a seus trabalhadores. Estas empresas podem deduzir até 1% de seu imposto de renda caso façam adesão ao vale. "Após muitas conversas conseguimos incluir as empresas de lucro presumido. A diferença é que elas não terão a renúncia fiscal no valor do benefício" anunciou a ministra. Marta argumentou que, apesar de não terem acesso ao mecanismo de renúncia fiscal, o Vale-Cultura é um investimento no trabalhador sobre o qual não incidirá encargos sociais. Isso porque o benefício não terá natureza salarial, "os R$ 50 não serão tributados", explicou a ministra.

Marta Suplicy ainda explicou que sua gestão no ministério trabalha com o "alimento da alma". "Estamos criando a oportunidade de as pessoas terem acesso a programações culturais para que elas experimentem as linguagens artísticas e consumam aquilo que mais gostarem".

Políticas MinC
Na audiência, a ministra ainda tratou do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e pediu ajuda dos senadores para que entrem em contato com os prefeitos e governadores dos seus estados que ainda não aderiram ao sistema para que eles procurem o MinC. "Com o sistema teremos mais organicidade no fluxo das políticas culturais e no repasse de verbas para a área nas esferas federal, estadual e municipal", completou.

Atualmente 22 Estados e o Distrito Federal e 1752 municípios já aderiram ao SNC. O mecanismo assegura a transparência e o controle social do setor cultural, a partir da implementação de conselhos de cultura, fundos de cultura, plano de cultura e outras formas de participação nas políticas públicas de produtores culturais e da comunidade em geral.

Marta Suplicy ainda apresentou os Centros de Artes e Esportes e Unificados (CEUs) - programa que entregará a comunidades do país 360 unidades que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e ações culturais com práticas esportivas e de lazer, e equipamentos como praças, bibliotecas, auditórios, cineteatro, salas para oficinas, dentre outros.  

"Os CEUs são um espaço de formação artística e descobrimento de talentos. Além da estrutura, o ministério trabalha com a capacitação de gestores, um da prefeitura e dois da comunidade. Já foram capacitadas mais de 3,2 mil pessoas", disse a ministra. Em dezembro passado, foram inaugurados os primeiros CEUs nas cidades de Pato Branco e Toledo, ambas no Paraná. Para 2013 está prevista a entrega de cerca de 100 CEUs a comunidades em todo o Brasil.

A criação de um Museu dedicado à história negra do Brasil também entrou na pauta da apresentação. De acordo com a ministra, dos 10 milhões de negros escravizados, cinco milhões vieram para o Brasil. "Nossa cultura é negra, somos 53% de afrodescendentes no Brasil e precisamos contar essa história. Temos o sofrimento da escravidão, mas por outro lado, também temos o reconhecimento da nossa formação como nação, é um resgate dessa influência e da auto-estima", declarou ela ao defender que um museu deste porte deve ficar na capital do país. O terreno pertence à Fundação Cultural Palmares, instituição vinculada ao MinC, que trabalha em parceria com o Governo do Distrito Federal para a implementação do museu.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

NR-36 regulamenta condições de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados - Frigorificos




Brasília, 18/04/2013 - Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quinta-feira (18) a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.
No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adéquam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE”.
O representante do setor empresarial, Clovis Veloso, estimou que nos próximos dois anos será necessário um investimento da ordem de R$ 7 bilhões para as empresas se adequarem à norma. Segundo ele, esse montante não está sendo visto como um custo e “sim como um investimento na busca de uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores”.
Segundo o representante da classe trabalhadora, Siderlei de Oliveira, a NR-36 é um passo importante na “guerra das doenças ocupacionais”. “Estou saindo à tarde para Argentina a convite dos sindicatos levando a nossa norma como exemplo e no mês que vem vou à Europa. Antes usávamos a Europa como exemplo, quando se queria falar de segurança e saúde, hoje é com orgulho que nós estamos dando esse exemplo pro mundo”, avaliou Oliveira.
A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).
Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.
Grupo de estudo - A construção da NR-36 teve inicio em 2004, com a criação de equipes de estudos e pesquisas no setor de frigoríficos, desenvolvida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) do MTE. Em 2011 foi implantado o Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da portaria da SIT, que desenvolveu o texto técnico básico da norma.
O texto da NR-36 passou por consulta pública e recebeu sugestões, analisadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e encaminhada para consolidação. A proposta foi aprovada, em novembro de 2012, na 71ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Frigoríficos- O setor abrange as empresas que abatem gado, suínos e aves, determinando medidas no processo produtivo, de maneira que reduza o risco à sua saúde e segurança. As atividades são fragmentadas, sujeitas à cadência imposta por esteiras e máquinas e pela organização da produção, com pressões de tempo, que não permitem que os trabalhadores tenham controle sobre a sua jornada.
De acordo com dados do MPAS, dos 15.141 acidentes de trabalho ocorridos no setor que foram registrados na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional. As atividades são fixas e realizadas em pé, com ciclos de trabalhos muito curtos, inferiores há 30 segundos e repetitivas o que evidencia os números da CAT. Há ainda a exigência de força no manuseio de produtos, o uso constante de ferramentas de trabalho, como facas, a exposição a frio, umidade e a níveis de pressão sonora elevados.
A Norma Regulamentadora é obrigação exigida pelo MTE em todos os locais de trabalho e estabelece as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. 

Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

Fazenda suspende inscrição estadual de 149 empresas na operação Quebra-Gelo III

A Secretaria da Fazenda fechou nesta terça-feira (26/3) o balanço da operação Quebra Gelo III que suspendeu a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).  Foram bloqueados R$ 210 milhões em ICMS destacado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares emitidas de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013. A ação deflagrada na segunda-feira (25/3) envolveu mais de 200 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 185 alvos em 51 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos  de ICMS reclamados em Autos de Infração e  Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas. 

A operação Quebra-Gelo III envolveu equipes de 17 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências realizadas em estabelecimentos como armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções.

O foco da fiscalização eram R$ 250 milhões em débitos suspeitos de ICMS destacados em NF-e emitidas no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, que resultou no bloqueio de R$ 210 milhões deste total.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

Esta é a terceira operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda. Nas duas anteriores, ocorridas em 19 de setembro e 7 de novembro de 2012, foram fiscalizados 453 estabelecimentos em 84 municípios, com resultados expressivos. Foram suspensas as inscrições de 357 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que equivale a quase 80% dos alvos selecionados.


Delegacia Regional Inscrição Estadual Inscrição Estadual Total Geral
TributáriaATIVASUSPENSA
DRTC-I         62834
DRTC-II        62632
DRTC-III       52126
DRT-2          325
DRT-3           11
DRT-4          459
DRT-5          279
DRT-6          21517
DRT-7           44
DRT-8           11
DRT-10          11
DRT-11         1 1
DRT-12         112
DRT-13         12122
DRT-14         21517
DRT-15         1 1
DRT-16         213
Total Geral36149185
26/03/2013

Fazenda amplia a arrecadação de taxas e receitas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai ampliar a arrecadação pelo Sistema Ambiente de Pagamentos (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos) a partir de 1º de maio. Os contribuintes poderão pagar uma série de taxas e outras receitas do Estado por internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Atualmente apenas a arrecadação dos emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) está vinculada ao Sistema Ambiente de Pagamentos. A implantação está sendo realizada por etapas, com a migração das receitas para o DARE-SP, que irá gradativamente substituir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP).

Por meio da Portaria CAT nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de abril, 19 novas receitas poderão ser recolhidas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos a partir de 1º de maio. Veja abaixo:



Código da

Receita/ Taxa
Discriminação
244-6
Custas pertencentes ao Estado (Atos Extrajudiciais)
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias
517-4
Contribuição de melhoria
596-4
Multa por infração à legislação (Secretaria Justiça Defesa da Cidadania)
621-0
Multa por infração aplicada pelo Condephaat (Sec. da Cultura)
625-7
Multa por infração à legislação (Sec. da Agric. e Abastecimento)
660-9
Multa por infração à legislação (Outras Dependências)
662-2
Multa por Infração à legislação (PROCON  - Município Conveniado)
663-4
Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares)
740-7
Repasse nos Termos da Cláusula Quarta, inciso III, “C” do Conv. GSSP/ATP 67/03
750-0
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
773-0
Multa por infração à legislação (PROCON - Município não conveniado)
807-2
Fianças Criminais
808-4
Fianças Diversas
810-2
Depósitos Diversos
813-8
Cauções
815-1
Pensões Alimentícias
831-0
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4
Outras receitas não discriminadas


Até 1º de julho de 2013, essas receitas poderão ser pagas pelo contribuinte tanto por GARE-SP como pelo DARE-SP. Após este prazo, somente o DARE-SP deverá ser utilizado para o recolhimento das novas receitas que migrarem para o sistema. Com a ampliação, o Ambiente de Pagamentos deve registrar cerca de 2 milhões de recolhimentos por ano, com incremento de quase 100% em relação ao patamar atual.


Com o DARE-SP, o contribuinte tem a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único documento. Especificamente para os notários e registradores haverá a obrigatoriedade de recolhimento das receitas de “Custas Extrajudiciais”, “Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias” e “Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia”, em um único DARE-SP principal quando essas receitas tiverem a mesma data de vencimento.

Sistema Ambiente de Pagamentos

O Sistema Ambiente de Pagamentos permite à Secretaria da Fazenda o gerenciamento de pagamento de taxas, custas e multas. Por meio dele, os órgãos prestadores de serviços têm à disposição ferramentas para consulta e confirmação dos documentos de arrecadação.
No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte pode gerar e imprimir o DARE-SP, com código de barras e número de controle único, sem a necessidade de digitar os valores e demais dados no recolhimento na rede bancária e terminais de autoatendimento.  O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.

A arrecadação pelo sistema é mais ágil pois o Estado obtém a informação do pagamento do DARE-SP em até 15 minutos após o recolhimento. O sistema também permite redução no pagamento de tarifas bancárias quando incluídas duas ou mais receitas em um mesmo DARE principal (caso dos recolhimentos dos notários e registradores).
Além disso, o Ambiente de Pagamentos contribui para a melhoria dos controles internos da arrecadação ao vincular o DARE-SP e seu código de barras ao serviço solicitado a determinada entidade da Administração Pública, o que impede sua utilização para outros recolhimentos.

Fazenda suspende inscrição estadual de 6,3 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 6.302 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs omissas, sem a necessidade de comparecimento Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereçohttp://pfe.fazenda.sp.gov.br.



Delegacia Regional Tributária 
Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 
738
DRTC-II (São Paulo) 
533
DRTC-III (São Paulo) 
742
DRT-2 (Litoral) 
315
DRT-3 (Vale do Paraíba) 
280
DRT-4 (Sorocaba) 
306
DRT-5 (Campinas) 
662
DRT-6 (Ribeirão Preto) 
465
DRT-7 (Bauru) 
136
DRT-8 (São José do Rio Preto) 
196
DRT-9 (Araçatuba) 
89
DRT-10 (Presidente Prudente) 
79
DRT-11 (Marília) 
112
DRT-12 (ABCD) 
319
DRT-13 (Guarulhos) 
400
DRT-14 (Osasco) 
519
DRT-15 (Araraquara) 
126
DRT-16 (Jundiaí) 
285
Total 
6.302
Fazenda suspende inscrição estadual de 6,3 mil contribuintes por inatividade presumida
A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 6.302 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs omissas, sem a necessidade de comparecimento Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereçohttp://pfe.fazenda.sp.gov.br.



Delegacia Regional Tributária 
Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 
738
DRTC-II (São Paulo) 
533
DRTC-III (São Paulo) 
742
DRT-2 (Litoral) 
315
DRT-3 (Vale do Paraíba) 
280
DRT-4 (Sorocaba) 
306
DRT-5 (Campinas) 
662
DRT-6 (Ribeirão Preto) 
465
DRT-7 (Bauru) 
136
DRT-8 (São José do Rio Preto) 
196
DRT-9 (Araçatuba) 
89
DRT-10 (Presidente Prudente) 
79
DRT-11 (Marília) 
112
DRT-12 (ABCD) 
319
DRT-13 (Guarulhos) 
400
DRT-14 (Osasco) 
519
DRT-15 (Araraquara) 
126
DRT-16 (Jundiaí) 
285
Total 
6.302