A solicitação da Licença de empresa recém-constituída (matriz ou filial) poderá ser feita sem a apresentação do contrato registrado na JUCESP. Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), a solicitação da Licença poderá ser feita com a alteração contratual ainda não registrada na JUCESP, acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no sítio da CETESB, no endereço:http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/lic_instalacao_documentacao.asp
Portanto, a empresa que exerce ou pretende exercer atividades que exigem a Licença de Instalação deverá obtê-la previamente na CETESB e informar seu número, inclusive o número do protocolo do pedido, ao preencher o formulário eletrônico contido no aplicativo de coleta PGD – Programa Gerador de Documentos (versão online ou offline) por ocasião da prática dos seguintes eventos:
- 101 (Inscrição de primeiro estabelecimento),
- 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos),
- 209 (Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado),
- 210 (Alteração de endereço entre estados) destino Estado de São Paulo,
- 211 (Alteração de endereço dentro do mesmo município) e
- 244 (Alteração de atividades econômicas - principal e secundárias).
Resolução Conjunta SF/SMA-01, de 27/11/2009 - estabeleceu a lista de atividades que exigem a Licença de Instalação.
Decreto nº 55.091, de 30/11/2009 - exigência do número da Licença de Instalação do estabelecimento que solicitar a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou comunicar alteração de atividade ou de endereço.
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